As associações de pais visam a defesa e a promoção dos interesses dos seus associados em tudo quanto respeita à educação e ao ensino dos seus filhos e educandos que sejam alunos da educação pré-escolar ou dos ensinos básico ou secundário, público, particular ou cooperativo. Os pais e encarregados de educação têm o direito de constituir livremente associações de pais ou de se integrarem em associações já constituídas, bem como de eleger e de ser eleito para qualquer cargo dos órgãos sociais.
Ausculte a Direção Executiva da Escola/Agrupamento de forma a convocar uma Reunião Geral de Pais da Escola
Nesta reunião, descreva o papel das AP e estimule à participação ativa dos presentes na vida da Associação (não esquecendo que deverão ter sempre em vista o interesse coletivo e não individual). Designem uma Comissão Provisória, com o objetivo de elaborar os Estatutos e dar os primeiros passos para a legalização.
Peça ao órgão executivo da escola que passe uma declaração que autorize a Associação a usar a denominação do estabelecimento de ensino cujos pais e encarregados de educação se pretende representar.
Após a publicação dos Estatutos no Portal do Ministério da Justiça, em publicacoes.mj.pt/pt/Pesquisa.asp:
Faça o registo definitivo no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, em impresso próprio, devidamente preenchido, tendo que se juntar, para o efeito, cópia da publicação dos estatutos no site. Este serviço está disponível em eportugal.gov.pt para utilizadores detentores de certificado digital: Advogados, Notários, Solicitadores e cidadãos detentores de Cartão de Cidadão. Em caso de dúvida sugerimos que contactem a linha de registos do Instituto de Registos e Notariado, através do nº 211950500.
Reúna a comissão instaladora para formar uma lista e convocar uma assembleia geral para eleição dos órgãos sociais e aprovação do plano de atividades e orçamento, de acordo com o que estipular os estatutos;
Dirija-se à Autoridade Tributária e Segurança Social para proceder à inscrição da Associação de Pais
As uniões nacionais, regionais e concelhias tem como objetivo a representação dos pais e encarregados em diversas estruturas locais, com o Conselho Municipal de Educação, CLAS/Rede Social, CPCJ, etc. Para as APEE constituídas no distrito de Setúbal, estão disponíveis:
FERSAP (Federação Regional de Setúbal das Associações de Pais) - representa a nível distrital - saiba mais em fersap.pt;
CONFAP (Confederação Nacional das Associações de Pais) - representa a nível nacional - saiba mais em confap.pt;
Federação concelhia, caso exista - consulte o mapa as APEE
A adesão garante às associadas benefícios como a participação em encontros, seminários, ações de formações e outros eventos organizados pelas mesmas, apoio na dinamização de atividades, entre outras vantagens.
Após a eleição dos órgãos sociais surge frequentemente a dúvida – por onde começar?
A associação de pais e encarregados de educação (APEE) organiza-se de acordo com os princípios e normas dos estatutos, podendo aprovar regulamentos internos, caso do regulamento eleitoral, e, ou o regimento de funcionamento dos órgãos, onde constem as funções e especificação de tarefas, a definição de grupos de trabalho, a periodicidade das reuniões, um memorando para, p.e., lembrar datas e prazos importantes, tais como, os prazos para eleger os novos órgãos sociais, como se fazem as atas e a quem se enviam.
A AP deve ter um plano de atividades anual, no qual se definam princípios e objetivos; medidas para promover, incentivar e reforçar a participação dos pais; iniciativas em parceria com a escola; iniciativas próprias; prioridades de intervenção; ligação à comunidade; participação nas estruturas do movimento associativo. Esse plano deve ser enviado ao diretor do agrupamento de escolas, ou da escola não agrupada, à federação concelhia e regional do movimento de pais, ao vereador da educação da Câmara e ao presidente da junta de freguesia, pedindo a estes últimos apoios financeiros para a execução das atividades.
Os órgãos sociais podem reunir em coletivo, com a vantagem de ter um maior número de intervenientes na análise e nas tarefas, cabendo ao presidente da direção a coordenação e apresentação de proposta de ordem de trabalho. Nas reuniões deve-se preparar a participação nos diversos órgãos em que a AP está representada, assim como, informar e analisar sobre as decisões tomadas nos mesmos órgãos.
Os associados devem ser informados do essencial da participação da AP na vida da escola, através de folhas informativas, por mail e nas páginas da AP na Internet, Facebook e Weduc, como meio, não só de garantir o direito à informação, mas também de incentivo à participação. Pode e deve ser enviada essa mesma informação para os boletins das autarquias locais e para imprensa regional.
A AP deve reunir regularmente com o diretor do agrupamento de escolas, ou da escola não agrupada, quer para análise de problemas, quer para desenvolver ações comuns.
É obrigatória a realização de uma ata sempre que nos reunimos?
Apesar de não ser obrigatória a realização de uma ata em reuniões normais da Direção, é aconselhável a elaboração de uma súmula com o registo das presença e das deliberações, uma vez que, por norma, as atas são os únicos documentos que perduram em termos das deliberações que o órgão executivo da Associação de Pais toma. É importante, quer para os órgãos sociais seguintes, quer para os restantes associados não intervenientes nos órgãos sociais, que existam estes documentos à sua disposição e consulta. Há associações de pais que as colocam abertas à comunidade através das suas páginas na internet, como meio de divulgar a sua atividade. Não é obrigatória a existência de livro de atas, podendo estas serem feitas em computador e arquivadas em ficheiro/arquivador.
Em resumo, sugerimos:
Após a eleição, reunir a direção/órgãos sociais, discutir os assuntos imediatos, traçar objetivos e metas, elaborar um plano de trabalho objetivo, distribuir tarefas entre os seus membros.
Criar, se ainda não existir, o email institucional, um blog da associação e uma página no Facebook.
Solicitar à direção da escola/agrupamento para incluir no website da mesma um espaço para a associação de pais, onde se possa colocar informação, como os estatutos, lista dos órgãos sociais, convocatórias, contatos e um formulário online para inscrição de sócio.
Enviar às autarquias locais (junta de freguesia e câmara) e às estruturas do MAP (FERSAP, CONFAP, união/federação concelhia e outras APs) a informação sobre os novos órgãos sociais eleitos.
Em colaboração com a escola, enviar informação aos pais dos alunos do estabelecimento de ensino, na qual devem constar a súmula dos objetivos da associação e os respetivos contatos e endereços do email, do blog e da página no Facebook. Na mesma informação, poderá fazer um apelo para se inscreverem como sócios, com uma tira destacável onde devem figurar o nome e contatos do sócio, e na qual se pede para ser reenviada à associação, por email ou através de outros meios a combinar com a direção.
Reunir periodicamente com os representantes de pais da turma e com a direção do agrupamento/escola para identificar problemas e possíveis soluções.
Apoiar na comunicação aos pais e encarregados de educação as deliberações emanadas pelos órgãos de gestão da escola e pela Associação de Pais, assim como, os eventos das estruturas locais e nacionais do movimento associativo de pais.
Ter um livro de recibos das quotas, que pode ser igual ao usado nos condomínios, ou criado em computador. O movimento das quotas deve ser lançado em livro próprio, ou no computador em Word ou de Excel. O valor da quota é estabelecido em assembleia geral da associação. Pode ser determinado um valor mínimo e, também, de acordo com a natureza da associação, o pagamento voluntário da quota.
Elaborar uma base de dados e ficheiro de sócios em formato digital.
A recolha de fundos e donativos, como parte da atividade da associação, pode ser feita através de eventos, magustos, festas de natal e de fim de ano, festivais gastronómicos e outras iniciativas. Podem também ser estabelecidos protocolos e parcerias com entidades e empresas, que colaborem e patrocinem eventos e iniciativas.
Formalizar com o diretor da escola ou agrupamento os procedimentos para o relacionamento mútuo, desde a marcação de reuniões à troca de informações e outras formalidades previstas na Lei das Associações de Pais, incluindo as normas de participação da AP no Conselho Pedagógico (Art. 34.º do DL 137/2012).
Elaborar um ficheiro com informações da associação, como:
A maioria das associações de pais tem eleições anuais. Acresce que, pela sua natureza jurídica, única no país, não se é sócio para toda a vida mas apenas enquanto os filhos e educandos estão na escola. É geral a dificuldade em se conseguirem associados em número suficiente para preencherem todos os cargos dos órgãos sociais. Face a estas dificuldades o que fazer?
Uma das primeiras condições colocadas para se integrarem os órgãos sociais tem sido a disponibilidade para o efeito. Esta premissa, embora importante e fundamental, não deve ser colocada em primeiro lugar. O mais importante é a competência para o cargo. A identificação pessoal com os objetivos do associativismo conduz à necessária motivação para se integrar um cargo nos órgãos sociais.
Cabe aos membros dos órgãos sociais em exercício dignificar e projetar os objetivos da sua associação no consciente dos PEE da respetiva comunidade educativa. Isso passa por duas ações – atividades e comunicação. Ou seja, levar à prática atividades com alunos e pais; informar amplamente todas as ações da associação.
O recrutamento para os cargos deve privilegiar os pais que pela primeira vez chegam à escola e, também, os pais representantes de turma. As ações de formação para dirigentes associativos é fundamental para um bom desempenho e não deve ser, nunca, descurada. Devem ser incentivados, igualmente, os princípios do Voluntariado Parental.
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