Organização das Associações de Pais


Organização e Funcionamento das APEE

A associação de pais e encarregados de educação (APEE) organiza-se de acordo com os princípios e normas dos estatutos, podendo aprovar regulamentos internos, caso do regulamento eleitoral, e, ou o regimento de funcionamento dos órgãos, onde constem as funções e especificação de tarefas, a definição de grupos de trabalho, a periodicidade das reuniões, um memorando para, p.e., lembrar datas e prazos importantes, tais como, os prazos para eleger os novos órgãos sociais, como se fazem as atas e a quem se enviam.
A AP deve ter um plano de atividades anual, no qual se definam princípios e objetivos; medidas para promover, incentivar e reforçar a participação dos pais; iniciativas em parceria com a escola; iniciativas próprias; prioridades de intervenção; ligação à comunidade; participação nas estruturas do movimento associativo. Esse plano deve ser enviado ao diretor do agrupamento de escolas, ou da escola não agrupada, à federação concelhia e regional do movimento de pais, ao vereador da educação da Câmara e ao presidente da junta de freguesia, pedindo a estes últimos apoios financeiros para a execução das atividades.
Os órgãos sociais podem reunir em coletivo, com a vantagem de ter um maior número de intervenientes na análise e nas tarefas, cabendo ao presidente da direção a coordenação e apresentação de proposta de ordem de trabalho. Nas reuniões deve-se preparar a participação nos diversos órgãos em que a AP está representada, assim como, informar e analisar sobre as decisões tomadas nos mesmos órgãos. Os associados devem ser informados do essencial da participação da AP na vida da escola, através de folhas informativas, por mail e nas páginas da AP na Internet, Facebook e Weduc, como meio, não só de garantir o direito à informação, mas também de incentivo à participação. Pode e deve ser enviada essa mesma informação para os boletins das autarquias locais e para imprensa regional.
A AP deve reunir regularmente com o diretor do agrupamento de escolas, ou da escola não agrupada, quer para análise de problemas, quer para desenvolver ações comuns.
É obrigatória a realização de uma ata sempre que nos reunimos?
Apesar de não ser obrigatória a realização de uma ata em reuniões normais da Direção, é aconselhável a elaboração de uma súmula com o registo das presença e das deliberações, uma vez que, por norma, as atas são os únicos documentos que perduram em termos das deliberações que o órgão executivo da Associação de Pais toma. É importante, quer para os órgãos sociais seguintes, quer para os restantes associados não intervenientes nos órgãos sociais, que existam estes documentos à sua disposição e consulta. Há associações de pais que as colocam abertas à comunidade através das suas páginas na internet, como meio de divulgar a sua atividade. Não é obrigatória a existência de livro de atas, podendo estas serem feitas em computador e arquivadas em ficheiro/arquivador.

• Formação de listas para órgãos sociais

A maioria das associações de pais tem eleições anuais. Acresce que, pela sua natureza jurídica, única no país, não se é sócio para toda a vida mas apenas enquanto os filhos e educandos estão na escola. É geral a dificuldade em se conseguirem associados em número suficiente para preencherem todos os cargos dos órgãos sociais. Face a estas dificuldades o que fazer?
Uma das primeiras condições colocadas para se integrarem os órgãos sociais tem sido a disponibilidade para o efeito. Esta premissa, embora importante e fundamental, não deve ser colocada em primeiro lugar. O mais importante é a competência para o cargo. A identificação pessoal com os objetivos do associativismo conduz à necessária motivação para se integrar um cargo nos órgãos sociais.
Cabe aos membros dos órgãos sociais em exercício dignificar e projetar os objetivos da sua associação no consciente dos PEE da respetiva comunidade educativa. Isso passa por duas ações – atividades e comunicação. Ou seja, levar à prática atividades com alunos e pais; informar amplamente todas as ações da associação.
O recrutamento para os cargos deve privilegiar os pais que pela primeira vez chegam à escola e, também, os pais representantes de turma. As ações de formação para dirigentes associativos é fundamental para um bom desempenho e não deve ser, nunca, descurada. Devem ser incentivados, igualmente, os princípios do Voluntariado Parental.

• Apresentação da associação aos pais no início ano letivo

Dar a conhecer os objetivos, plano de atividades e contactos da associação aos pais e encarregados de educação no início do ano letivo é uma tarefa que devia estar inscrita no guião das ações a desenvolver pela respetiva direção. Nesse guião deviam estar elencados os seguintes pontos:
1- reunir com o diretor e coordenadores de escola para levantamento dos problemas e definição de objetivos comuns;
2- reunir os órgãos sociais da associação para traçar o plano de trabalho para o ano letivo e marcar a assembleia geral eleitoral;
3- com o apoio da escola entregar a todos os PEE um folheto com os principais objetivos da associação e respetivos contactos, assim como, a ficha de inscrição na AP (pode ser nas reuniões de turma).
A FERSAP e as Uniões/Federações concelhias darão apoio na elaboração de documentos e na definição de tarefas associativas.
Em muitas escolas é já prática, no início do ano letivo, a direção do agrupamento fazer sessões de boas-vindas aos pais. Nestas sessões deve estar representada a associação de pais, cujo diretor do agrupamento deve apresentar e convidar a dirigir a palavra aos presentes.


DOCUMENTOS ANEXOS

A organização das várias associações de pais existentes num agrupamento de escolas
Regulamento da União das APEE do Agrupamento de Escolas

As estruturas concelhias das associações de pais - o que são objetivos e organização
Uniões Concelhias o que são e objetivos

Como organizar a quotização e o ficheiro de sócios
• Quotização e Fundos das APEE - Plano de Acção